Mensalão: doze condenados terão direito a um segundo julgamento no Supremo

Após o longo e favorável voto de minerva do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira (18), a possibilidade de aceitar os embargos infringentes – recursos que garantem aos condenados a possibilidade de um novo julgamento.
Com o placar em 6×5 pelo acolhimento, 12 réus da ação penal 470 poderão solicitar o reexame de duas penas, que podem ser diminuídas caso os ministros aceitem os argumentos dos advogados.
Relator
O nome relator dos embargos infringentes será conhecido ainda nesta quarta-feira, após sorteio eletrônico. Estão excuídos os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que atuaram como relator e revisor na primeira fase. Na análise dos embargos infringentes não cabe a figura do revisor. Os advogados de defesa terão 30 dias para entrar com o recurso.
Quem pode?
Garantiram o direito de entrar com este recurso todos os réus que tiveram quatro votos a favor da absolvição para o crime de formação de quadrilha. São eles; Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos.
Com informações do Estadão
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