MP diz que reajuste de professores aprovado na Câmara é inconstitucional e quer suspensão da lei

O Ministério Público Estadual quer que a Justiça suspenda a Lei aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza, no último dia 7 de junho, sobre o reajuste salarial dos professores da rede pública de Fortaleza.
A procuradora Geral de Justiça do Ceará, Socorro França, ingressou junto ao Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (05), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar (liminar) para promover a imediata suspensão da Lei. A ação do MP atende ao pedido do vereador João Alfredo (Psol).
“Despotismo e Arbitrariedade”
De acordo com o Ministério Público, Lei fere a Constituição do Estado do Ceará a Lei Orgânica do Município de Fortaleza. A Procuradoria avalia que a Mensagem sobre o reajuste, enviada pela prefeita Luizianne Lins (PT) à Câmara Municipal de Fortaleza, foi uma tentativa de estancar movimento grevista dos professores de Fortaleza.
Para o MP, a tramitação “foi conduzida com despotismo e arbitrariedade, desprezando as normas internas daquele parlamento que disciplinam a dinâmica dos trabalhos de preparação, votação e aprovação das espécies legislativas”.
Citados
O ação solicita a declaração da inconstitucionalidade da Lei e pede a citação da prefeita Municipal de Fortaleza, Luizianne Lins; da Câmara Municipal de Fortaleza, por seu presidente Acrísio Sena, para que prestem as devidas informações, e do Procurador Geral do Estado, Fernando Antônio Costa Oliveira, para os fins previstos na Constituição Estadual e no Regimento Interno do TJCE.
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Já não era sem tempo!!!
Uma CÂMARA que envergonha! Nos esfaqueou! Pelas costas!
GLÓRIA À DEUS!!!!
Enfim,uma luz no fim do túnel! Alguém resolveu dar um basta em atividades ilícitas da prefeitura e seus comparsas.
Engraçado que o MP não bate tão pesado em outras ações semelhantes, como as inúmeras obras irregulares que acontecem por todo o nosso estado. Queria essa dureza e aplicação de critério para todas as ações que acontecem nesse sentido no Ceará.
Resta saber se o tribunal de justiça vai realmente fazer justiça, pois vária coisas aprovadas na lei do “piso pirata da Luiziane” são inconstitucionais. Por exemplo: A gratificação de regência (15%) ela só poderia incorporar no vencimento base até dezembro de 2009. Pelo menos é o que diz a lei do piso nacional.
Espero realmente que seja visto isso. O reajuste dos professores, pelo que sei, ficou dentro dos anseios da categoria. Engraçado que essa seção só foi assim porque os próprios professores impediram a entrada dos vereadores no plenário. Muito estranho.