Prefeitura divulga a primeira lista de exonerados da AMC

A prefeita Luizianne Lins e o procurador-geral do Município Mantonio Mont´alverne assinaram, nesta sexta-feira (16), o decreto com a primeira lista de exonerações de servidores lotados na Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) não estáveis no serviço público municipal e passíveis de serem exonerados após a Justiça declarar a ilegalidade e abusividade da greve na AMC.
O decreto considera o não atendimento de convocação por parte da Administração Pública ao retorno às atividades essenciais da Autarquia dos servidores em greve, o dano patrimonial causado, segundo a prefeitura, em veículos e instalações da AMC pelos servidores em paralisação funcional, bem como a ocupação da sede administrativa do órgão.
O decreto destaca ainda a obrigação constitucional da Chefia do Executivo Municipal na defesa do patrimônio público e de zelar pela plena observância de cumprimento das ordens judiciais.
Os servidores exonerados são os seguintes:
David Bruno Anastácio dos Santos
Denise Costa Barros
Emílio Amaral Pimental
Jander Ramos Carvalho
Kleber Moreira Rodrigues
Luciana de Paula Façanha Nascimento
Marcelo Queiroz Perote
Márcio Aurélio Ribeiro Vasconcelos
Mariana Alves Amaral
Wesklhey José Bezerra de Araújo
Com informações da Procuradoria Geral do Município (PGM)
a prefeita esta mas do que certa tem que botar moral , se não vira bagunça, se u salario não é bom, se esta iconformado com u emprego, não era nem caso da prefeitura exonerar, eles mesmo pedissem a exoneração e procuraçem um emprego melhor. parabens para a gestora!inclusive na greve da bahia tambem gostaria de parabenizar a presidente dilma que com sua palavra resolveu ú problema da greve da pm na bahia. essas mulheres estão mostrando que tem realmente condição de adiministrar e bem !
ESSE TEATRO SÓ ACABA MESMO NO FIM DO MANDATO. A NOVA PEÇA DE TEATRO DE LUIZIANNE LINS É QUERER TER O PODER DE EXONERAR FUNCIONÁRIOS.
OH LUIZIANNE LINS, VOCÊ SABE QUE ESSE DECRETO É NULO DE NASCENÇA. POIS FUNCIONÁRIO NENHUM PODE SER DEMITIDO, SEM O PROCESSO ADMINISTRATIVO.
AINDA MAIS NÃO EXISTE JULGAMENTO SUMÁRIOS E SEM DIREITO DE DEFESA.
ESPERO QUE O SEU TERROR PSICOLÓGICO ELEITORAL ACABE LOGO!