STF decide que vaga é da coligação. O que muda no Ceará?
“Com uma surpreendente reviravolta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27), por um placar de 10 a 1, que a vaga de suplente na Câmara dos Deputados é da coligação. No ano passado, a maioria dos ministros achava que a suplência era do partido, mas a Corte estava incompleta – na época, a decisão teve o placar de 5 votos a 3 para o partido.”
Mas o que muda no Ceará?
Na prática, nada ou quase nada, pelo menos no que diz respeito as atuais composições da Assembleia Legislativa e da Câmara de Vereadores da Capital.
Assembleia
Na Assembleia Legislativa, já havia o entendimento por parte da Mesa Diretora da Casa que o mandato seria da coligação e não do partido. Assim, os atuais suplentes permanecem nas vagas, agora com as bençãos do Supremo.
Câmara Municipal
Na Câmara Municipal, o entendimento da Mesa Diretora foi outro e a convocação de suplentes para preencher as vagas dos eleitos havia sido feita aos partidos. No caso específico, Tomas Holanda (PMN) foi chamado, meses atrás, para assumir a vaga deixada por Mário Hélio (PMN), que foi eleito deputado estadual e renunciou ao mandato de vereador.
Mas uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Ceará já havia modificado essa orientação, determinando que a vaga deveria ser ocupada por Marcílio Gomes (PSL), suplente da coligação .
Agora, com a manifestação do Supremo, a composição da Câmara fica confirmada como está, com Marcílio Gomes ocupando a cadeira deixada por Mário Helio. Nomes de partidos diferentes, unidos eleitoralmente pela coligação.
Câmara Federal
A decisão do Supremo também não altera em nada a situação de 25 deputados federais empossados como suplentes de coligação e que aguardavam posicionamento definitivo do STF.
Curtir: